domingo, 20 de fevereiro de 2011

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Composto por 267 artigos, Estatuto tem como base o princípio da "prioridade absoluta" às crianças e aos adolescentes. Considerado como uma das leis mais avançadas do Brasil, nasce de um novo pensamento de sociedade, na década de 80, e a partir de uma mobilização social nacional que dá origem ao Fórum Nacional de Entidades Não-Governamentais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fórum DCA). Esse movimento recolheu mais de seis milhões de assinaturas para garantir a criação de um artigo que estabelecesse os direitos humanos de meninos e meninas na Constituição Federal de 1988. A Carta Magna brasileira se antecipou, inclusive, à Assembléia Geral das Nações Unidas, que adotaria, em 1989, a Convenção Internacional dos Direitos da Criança.
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à saúde, à alimentação, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Artigo 227 da Constituição Federal de 1988
Toda essa mobilização culminou, em 1990, com a promulgação da Lei 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), composto por 267 artigos. Ele representa um divisor de águas na história da infância e da adolescência brasileiras, ao substituir a lógica da Doutrina da Situação Irregular, presente no antigo Código de Menores, pela Doutrina da Proteção Integral. Em outras palavras, o Estatuto instaura direitos para todas as crianças e adolescentes, entendendo-os como sujeitos de direitos e garantindo um atendimento integral, que leva em conta as diversas necessidades desse público.
Também cria medidas de proteção (voltadas para situações em que os direitos de meninos e meninas são ameaçados ou violados) e medidas socioeducativas (aplicadas para adolescentes que cometem atos infracionais). O ECA institui ainda a co-responsabilidade de toda a sociedade civil e do poder público em garantir o direito a uma vida saudável aos meninos e meninas de todo o País.


Nenhum comentário:

Postar um comentário