Prescrição
para crime de abuso e exploração sexual de menores tem prazo estendido
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registrado em: ação penal, direitos, crime sexual, lei, Legislativo, ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), infância e juventude
Desde o dia 18 de maio, Dia de Luta contra o Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, entrou em vigor a Lei nº 12.650, que modificou as regras relativas ao prazo prescricional dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
Antes, a
prescrição, ou seja, o tempo para o agressor ser julgado ou punido pelo Estado,
era contada a partir do crime praticado. Hoje, ela começa a ser contada quando
a vítima completar 18 anos. Essa lei altera o Código Penal para dar mais tempo
para que a criança ou adolescente que tenha sofrido abuso sexual possa
ingressar com uma ação penal contra o agressor.
Na
prática, como isso funciona?
Por
exemplo, uma criança sofre um abuso sexual aos 12 anos de idade, um estupro.
Este crime é de maior gravidade e prescreve em 20 anos, ou seja, de acordo com
a lei antiga, a criança teria 20 anos após o ato para denunciar o agressor: 12
+ 20 = 32. Então, ela teria até os 32 anos para denunciá –lo.
Pela nova
lei, ela pode denunciar até os 38, ou seja, 18 anos (quando começa a
prescrição) + 20 anos. Como, muitas vezes, os crimes são praticados por pessoas
próximas à criança, ela não consegue denunciar o agressor, por medo ou
vergonha, mesmo porque ela, na maioria das vezes, também não entende bem o que
aconteceu. Agora, ela pode chegar a maioridade e, com mais maturidade e
independência, fazer a denúncia.
A lei
levou o nome de “Lei Joanna Maranhão”, nome da nadadora pernambucana que, em
2008, revelou ter sido abusada na infância por um treinador. Sua coragem de
revelar seu segredo, segundo ela, pode até ajudar outras pessoas a fazerem o
mesmo.
No Brasil,
nós temos o Disque Direitos Humanos, o Disque 100, onde pode ser denunciada a
agressão, pois esse serviço trata, entre outros, de grupos sociais vulneráveis,
como as crianças e os adolescentes.
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